Decisão · STJ

STJ AREsp 2627553

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ANGELO ROJO LOPES interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 424-425, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta que demonstrou corretamente a violação dos arts. 77, IV, 80, IV, 81, §§ 1º e 3º, 240, § 1º, 269, 277 e 1.029, § 1º, do CPC e 202, I, do CC e que não há necessidade de reexame de matéria fática, mas unicamente de direito, de modo que deve ser afastada a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Defende que o dissídio jurisprudencial foi apresentado de acordo com os ditames legais, pois "carreou cópias dos acórdãos paradigmas, bem como procedeu ao confronto analítico, demonstrando a identificação dos casos, bem como comprovou que sobre a mesma matéria, o Tribunal Bandeirante deu entendimento diverso daquele proferido pelo STJ" (fl. 436). Assim a questão deve ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o recurso submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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