STJ AREsp 2630054
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o conhecimento do agravo interno que, apresentado em desacordo com o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada (intempestividade do apelo nobre ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KEYLA CRUZ CAMPANELLI PUCCI (KEYLA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da intempestividade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, reiterou que o acórdão prolatado pelo Tribunal estadual violou o art. 248, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 133/141). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 146/148). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o conhecimento do agravo interno que, apresentado em desacordo com o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada (intempestividade do apelo nobre ). 2. Agravo interno não conhecido.