Decisão · STF

STF ARE 933682 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Critérios de correção. Revisão das questões. Fundamentação deficiente. Prequestionamento. Ausência. Normas editalícias. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame das cláusulas do instrumento convocatório do concurso público, assim como dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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