Decisão · STJ

STJ HC 938074

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ALEGAÇÕES APOIADAS EM MERO PROGNÓSTICO FUTURO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, " e m caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime aberto, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado. Precedentes" (AgRg no RHC n. 184.298/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 5/10/2023.). 2. Todavia, na hipótese, salientou a Corte de origem que "afiançou o d. Juízo de origem, assim que o respectivo Mandado de Prisão for cumprido o increpado será encaminhado para unidade prisional compatível com o regime intermediário, não se vislumbrando qualquer constrangimento ilegal que possa estar pesando sobre o paciente". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ADAO NUNES DE BARROS NETO requer a reconsideração da decisão de fls. 52-54, na qual indeferi liminarmente a ordem para manter a determinação de prisão. Assere o agravante ser "de rigor o acolhimento do presente agravo, para que sejam observadas as providências determinadas na Súmula Vinculante 56, no sentido de que, diante da impossibilidade de cumprimento de pena no regime adequado, seja concedida prisão domiciliar até que seja, de fato, disponibilizada vaga específica e determinada para o paciente em regime semiaberto, oportunidade em que deverá ser pessoalmente intimado sobre o local onde será encarcerado" (fl. 68). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ALEGAÇÕES APOIADAS EM MERO PROGNÓSTICO FUTURO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, " e m caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime aberto, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado. Precedentes" (AgRg no RHC n. 184.298/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 5/10/2023.). 2. Todavia, na hipótese, salientou a Corte de origem que "afiançou o d. Juízo de origem, assim que o respectivo Mandado de Prisão for cumprido o increpado será encaminhado para unidade prisional compatível com o regime intermediário, não se vislumbrando qualquer constrangimento ilegal que possa estar pesando sobre o paciente". 3. Agravo regimental não provido.
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