Decisão · STJ

STJ AREsp 2369690

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIR RECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial 2. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "a oposição de embargos de declaração e, antes do julgamento de tais aclaratórios, a subsequente interposição de recurso especial, pela mesma parte e contra idêntico acórdão, enseja a aplicação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do especial" (AgInt no REsp 1.797.696/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/9/2019, Dje de 2/10/2019). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. contra a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, posteriormente integrada no julgamento dos embargos de declaração. Sustenta a agravante, em síntese, que "ao revés do fundamentado, a Embargante tomou ciência do Acórdão, de fls. 390/410 dos autos originários, na data de 29/03/2022, consoante a certidão de fl. 411, e opôs Embargos de Declaração contra ele em 06/04/2022" (fl. 607). Aponta que "o segundo Acórdão, de fls.485/502, rejeitou os Embargos de Declaração e, sobre a referida decisão colegiada, a Embargante opôs um segundo aclaratórios, de fls. 506/507, em 24/06/2022" (fl. 607); e que depois foi interposto o recurso especial, em 8/ 7/2022, inexistindo qualquer ilegalidade que pudesse atrair os efeitos da preclusão consumativa do ato recursal. Por fim, a parte requer o provimento do agravo interno, visando ao juízo positivo de admissibilidade do recurso especial. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIR RECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial 2. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "a oposição de embargos de declaração e, antes do julgamento de tais aclaratórios, a subsequente interposição de recurso especial, pela mesma parte e contra idêntico acórdão, enseja a aplicação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do especial" (AgInt no REsp 1.797.696/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/9/2019, Dje de 2/10/2019). 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →