Decisão · STJ

STJ HC 929955

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REBATIDOS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Oraci Rodrigues Dias Junior contra decisão da Presidente do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando falta de análise específica dos pontos que suscitavam o trancamento da ação penal por ausência de indícios de autoria e prova de materialidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante apenas reitera argumentos já apresentados na petição inicial do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O recurso não pode ser conhecido porque o agravante limitou-se a repetir os argumentos da petição inicial do habeas corpus. 4. A decisão recorrida baseou-se na reiteração de pedidos já analisados no HC n. 827.145/GO, e o agravante não impugnou especificamente esse fundamento. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ORACI RODRIGUES DIAS JUNIOR contra decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu liminarmente a impetração (e-STJ fls. 38/39). No presente recurso o agravante reitera os termos da petição inicial e alega que "o Eminente Relator não analisou especifica e detidamente todos os pontos do habeas corpus que suscitou o trancamento da ação penal em favor do paciente, pois não existem indícios de autoria e prova da materialidade robusta a ponto de condenar a paciente" (e-STJ fl. 45). Assim, pugna pela reconsideração da decisão ou pela apreciação da matéria pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REBATIDOS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Oraci Rodrigues Dias Junior contra decisão da Presidente do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando falta de análise específica dos pontos que suscitavam o trancamento da ação penal por ausência de indícios de autoria e prova de materialidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante apenas reitera argumentos já apresentados na petição inicial do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O recurso não pode ser conhecido porque o agravante limitou-se a repetir os argumentos da petição inicial do habeas corpus. 4. A decisão recorrida baseou-se na reiteração de pedidos já analisados no HC n. 827.145/GO, e o agravante não impugnou especificamente esse fundamento. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.
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