Decisão · STJ

STJ AREsp 2568113

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presid ência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por ELVIRA RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor da agravante, em virtude de instrumento de empréstimo pessoal entabulado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →