Decisão · STF

STF RE 897624 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Retificação do ato de aposentadoria. Possibilidade. Prazo decadencial. Lei nº 9.784/99. Inaplicabilidade. Exaurimento da eficácia temporal da sentença. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte consolidou entendimento no sentido da possibilidade de a Administração Pública, com base no princípio da legalidade, corrigir seus atos quando eivados de vícios ou ilegalidades, sem que isso importe em ofensa aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. 2. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que “o procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no art. 54 da Lei 9.784/99”. 3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a eficácia da sentença permanece enquanto não alteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. 4. Agravo regimental não provido.
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