STF RE 897624 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Retificação do ato de aposentadoria. Possibilidade. Prazo decadencial. Lei nº 9.784/99. Inaplicabilidade. Exaurimento da eficácia temporal da sentença. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Precedentes.
1. A jurisprudência da Corte consolidou entendimento no sentido da possibilidade de a Administração Pública, com base no princípio da legalidade, corrigir seus atos quando eivados de vícios ou ilegalidades, sem que isso importe em ofensa aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
2. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que “o procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no art. 54 da Lei 9.784/99”.
3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a eficácia da sentença permanece enquanto não alteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão.
4. Agravo regimental não provido.