STJ AREsp 2682681
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MAR TINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 293-297). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 74): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS NOS AUTOS, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL - REFORMA Os recursos interpostos aos Tribunais Superiores não são dotados de efeito suspensivo, e inexistindo elementos reveladores de que tenha sido atribuída a suspensão de atos executivos, inexiste óbice para que o credor levante o numerário depositado nos autos Decisão reformada - Recurso provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 183-187). Nas razões do agravo interno, alega a agravante violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Aduz, ainda, que "o Tribunal "a quo" recalcitrou em não suprir as relevantes omissões apontadas pelo Agravante, isto é, sobre a "liberação de valores incontroversos, sem qualquer prestação de caução, idônea e integral ao Juízo, certo que os valores a serem suportados pelo recorridos, superam os valores tidos como incontroversos"" (fl. 302). A agravada apresentou contrarrazões às fls. 312-319. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido.