STJ AREsp 2583272
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu estar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos em razão de falha no fornecimento de energia elétrica. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Não se espera que a Corte Superior reanalise fatos e provas, mas, tão somente, corrija a contrariedade aos arts. 186 e 786 e927 do Código Civil, art. 373, I e II do Código de Processo Civil e Art. 2º do CPC, tendo em vista que o E. Tribunal de Justiça responsabilizou a agravante pelo sinistro mesmo sem que restasse configurada qualquer conduta ilícita de sua parte, nem nexo de causalidade entre a sua conduta e os eventuais danos, e exigiu o ônus de comprovar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora-recorrida, sem que esta tivesse se desincumbido de comprovar o fato constitutivo do seu direito (fls. 1.201-1.202). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu estar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos em razão de falha no fornecimento de energia elétrica. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.