STJ REsp 2114156
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDATO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo, devendo pleitear seus direitos em ação autônoma. 2. A majoração dos honorários de sucumbência pressupõe a prévia fixação da verba na origem, situação não verificada na espécie. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Hamilton Donizeti Ramos Fernandez contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 397): RECURSO ESPECIAL. MANDATO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Nas razões recursais, o agravante afirma que "a jurisprudência deste C. STJ entende que se ocorrer a destituição de advogado após a prolação de sentença condenatória ao pagamento dos honorários de sucumbência, o patrono destituído possui legitimidade para exigir, nos próprios autos, o cumprimento da obrigação de pagamento da verba de sucumbência, não sendo necessário o ajuizamento de ação própria" (e-STJ, fl. 406). Cita, na oportunidade, os seguintes precedentes que, em tese, amparariam a sua tese: REsps 1.851.329/RJ, 1.819.875/SP, 1.819.959/SP, 1.819.956/SP e 729.021/RS, AgRg no REsp 1.432.325/RJ e AgInt no REsp 1.350.130/PB. Impugnação às fls. 539-549 (e-STJ), por meio da qual foi requerida a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDATO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo, devendo pleitear seus direitos em ação autônoma. 2. A majoração dos honorários de sucumbência pressupõe a prévia fixação da verba na origem, situação não verificada na espécie. 3. Agravo interno desprovido.