Decisão · STJ

STJ AREsp 2498032

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. 1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, limitou-se a consignar o cabimento da revisão do complemento, sem abordar a questão de necessidade de prévia contribuição para formação de reserva matemática. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. Descabida a alegação de que ocorrera prequestionamento implícito, visto que a tese relativa à prévia formação de reserva matemática não fora objeto de efetivo debate. A ausência de prequestionamento fica mais evidenciada quando se infere que sequer a referida tese foi suscitada nas razões da apelação, demonstrando que seu questionamento direto no STJ configurou inovação recursal, o que corrobora a ausência de prequestionamento do tema. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 459-463): CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 173-174): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO C/C COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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