STJ AREsp 2538580
TRIBUTÁRIOPR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.555/1.567) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 1.548/1.551). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 1.559/1.563): .. a matéria aventada no recurso especial do ora agravante envolve questões unicamente matérias jurídicas, de indiscutível competência dessa e. Corte Superior. Com efeito, busca-se, por meio do recurso especial de e-STJ fls. 1.391/1.404, a resposta para a seguinte questão jurídica: é possível a cumulação alternativa de pedidos, ainda que contra réus distintos, diante da existência de ponto comum de ordem jurídica ou fática, nos termos do art. 113, I, II e III, do CPC .. o e. Tribunal a quo manteve-se omisso quanto à admissível cumulação de pretensões distintas contra réus diferentes se, presentes os requisitos do art. 327 do CPC e também se verificada a presença de algumas das hipóteses previstas no art. 113 do CPC, cujo entendimento é adotado por essa e. Corte. .. resta patente a "afinidade de questões por poento comum de fato ou de direito", pois pretende SERGIO condenar apenas um dos agravados pagamento de honorários advocatícios. Cuida-se, a toda evidência, do mesmo pedido, dirigido a réus distintos, em decorrência da incerteza acerca do real destinatário da quantia, permitindo a sua cumulação imprópria. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.579/1.600). É o relatório. EMENTA PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.