STJ EAREsp 2679841
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 354/366) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 350/351). Em suas razões, a p arte agravante sustenta (e-STJ fls. 357/365): Dada a não manifestação referente a indisponibilidade do endereço do embargante erro material nesse ponto, suplica-se ao magistrado para que indique em que parte está a suposta proposta, o que ainda destoa da realidade, vide a utilização de tal meio para tanto, não necessitando do ajuizamento da presente ação. .. O comando mais emblemático trazido pelo art. 489, § 1º, IV do Novo CPC prevê que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: " .. não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador". .. Como de fato ocorreu neste caso simplesmente alega prova mínima de alteração. Só que não menciona segundo o artigo 13, parágrafo único da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), sendo que alegação não havendo prova mínima, deixado dúvida quais provas. Ainda porque não foram aceitos os argumentos como o depoimento das testemunhas que falaram que tinha telefone e celulares mas preferem esperar o consumidor atualizar o endereço sendo que não foi efetuado a notificação. .. Não somente, a omissão sobre Boa-Fé e a omissão acerca da nulidade da intimação, prevista no art. 13 inciso I, II e III da Lei 9.656 de 1998 e a omissão sobre a disponibilidade dos documentos. Dada a não manifestação referente a indisponibilidade do endereço da recorrente, configurando-se erro material nesse ponto. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 370/372). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.