Decisão · STJ

STJ AREsp 1219850

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-12-04publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GDC ALIMENTOS S.A contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pela ausência de vício na fundamentação do acórdão recorrido, pela incidência da Súmulas 7/STJ; e 282/STF, assim como pela conclusão do acórdão recorrido estar em conformidade com a jurisprudência desta Corte no que se refere à aplicação do princípio da não surpresa. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. demonstrou claramente a violação aos artigos da legislação federal pelo TRF2 e requereu a anulação do acórdão, para que os embargos de declaração opostos fossem julgados novamente, a fim de sanar os vícios que maculavam a decisão, ou, caso assim não se entendesse, fosse ele reformado pelo STJ (fl. 471). Sustenta, ainda, que: .. devem ser rechaçados, ademais, os fundamentos da decisão agravada no sentido de que não houve alteração de ofício da causa remota de pedir, ausência de fundamentação e violação ao princípio da não surpresa e aos limites do efeito devolutivo da apelação, uma vez que os dispositivos da legislação civil possuem pressupostos absolutamente diferentes daqueles dispositivos do CTN que foram aplicados na sentença (fl. 474). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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