STJ REsp 1887035
CIVILTRIBUTÁRIO. PROCESS UAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR EM OUTROS ESTADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica o disposto no art. 166 do CTN para as hipóteses de restituição de indébito de ICMS exigido na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular 2. Diante da necessidade de se afastar possível duplo aproveitamento do indébito reclamado, caso ele já tenha sido objeto de creditamento anterior, necessária apuração dos valores a serem repetidos em sede de liquidação. 3. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial interposto por VASCONCELOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Sustenta o recorrente, em síntese, que o Tribunal de origem aplicou corretamente o art. 166, do CTN, ao caso, porque: .. quando a empresa, no passado, fez operação relativa à circulação de mercadorias endereçada a outro estabelecimento de sua propriedade, situado em outro Estado da Federação, destacou o ICMS (caso contrário não haveria fundamento para o pedido de repetição) .. Esse ICMS destacado foi utilizado como crédito, no estabelecimento de destino, para abater débitos do ICMS relativos a vendas a terceiros, observando o princípio da não-cumulatividade (fls. 152-153). Argumenta que "mesmo em casos nos quais afastada a aplicação do art. 166 do CTN, o e. STJ deixa expressa a necessidade de que seja descontada a quantia que foi objeto de creditamento junto ao Estado destinatário, montante esse a ser apurado em fase de liquidação" (fl. 153). Requer seja conhecido e provido o agravo interno, para que seja desprovido o recurso especial da empresa, porquanto necessária a demonstração de que o crédito buscado na presente ação não fora objeto de aproveitamento pelo contribuinte junto ao Estado de destino da mercadoria. Devidamente intimada, a recorrida deixou de apresentar impugnação ao agravo interno. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESS UAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR EM OUTROS ESTADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica o disposto no art. 166 do CTN para as hipóteses de restituição de indébito de ICMS exigido na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular 2. Diante da necessidade de se afastar possível duplo aproveitamento do indébito reclamado, caso ele já tenha sido objeto de creditamento anterior, necessária apuração dos valores a serem repetidos em sede de liquidação. 3. Agravo interno conhecido e parcialmente provido.