Decisão · STJ

STJ AREsp 2434019

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica à Súmula 7/STJ. A defesa busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não foram apresentados elementos novos ou suficientes para reconsiderar a decisão monocrática ou prover o recurso. 5. O agravante reitera genericamente que não se trata de reexame de provas, mas de revaloração, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida por esta Relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica à Súmula 7/STJ. A defesa pugna pela reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento da insurgência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica à Súmula 7/STJ. A defesa busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não foram apresentados elementos novos ou suficientes para reconsiderar a decisão monocrática ou prover o recurso. 5. O agravante reitera genericamente que não se trata de reexame de provas, mas de revaloração, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
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