STJ AREsp 2659592
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. É sedimentado nesta Corte o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido, o que não ocorreu na espécie. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VALTER JOSE CARDOSO contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade (fls. 259-260). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO assim ementado (fl. 127): PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO. AÇÃO ANTERIOR, JÁ COM TRÂNSITO EM JULGADO, RECONHECENDO AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA EA VALIDADE E EFICÁCIA DOS CONTRATOS QUE ORIGINARAM A DÍVIDA. COISA JULGADA MATERIAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração (fl. 165-170). Alega a agravante que "não ocorreu a alegada intempestividade que resultou na decisão recorrida, pelo que se impõe o conhecimento do recurso, uma vez que atendidos os pressupostos recursais do artigo 1042 do CPC. " (fl.265). Ainda, informa que (fl. 265): Esta é a cronologia dos atos processuais: 1) acórdão recorrido - TRF-5 (e-STJ Fl. 125-132) agravante intimado em 07/11/2023 (e-STJ F1.134) embargos de declaração opostos em 10/11/2023 (e-STJ F1.135 ss) 2) acórdão em embargos de declaração (e-STJ F1.164 ss) agravante intimado em 29/12/2023 (e-STJ F1.183) - primeiro dia do prazo em 23/01/2024 (primeiro dia útil após o retorno do transcurso dos prazos, conforme art. 220 do CPC) - fim do prazo em 16/02/2024, conforme anotação automática do sistema PJe: .. 3) Recurso Especial interposto em 16/02/2024 (e-STJ F1.184 ss), no último dia do prazo certidão de tempestividade do Resp (e-stj Fl. 199). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado não apresentou contrarrazões (fl. 274). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. É sedimentado nesta Corte o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido, o que não ocorreu na espécie. Agravo interno improvido.