Decisão · STJ

STJ AREsp 2685380

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDMAR MARTINS DE ALMEIDA - ESPÓLIO e outra (ESPÓLIO e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre (e-STJ, fls. 448/449). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o agravo em recurso especial trouxe explanação para afastar o fundamento jurídico em que se fundara a decisão; (2) não é correta a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, pois foram citados vários julgados em favor da tese dos agravantes; (3) houve efetiva violação do art. 108 do CC (e-SJT, fls. 453/459). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 462/465). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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