STF ARE 876702 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Notários e registradores. Concurso público de remoção. Prova de títulos. Pontuação. Critérios. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Normas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Artigo 462 do CPC. Inaplicabilidade na instância extraordinária. Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação local, das cláusulas do instrumento convocatório do concurso público e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280, 454 e 279/STF.
3. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o art. 462 do Código de Processo Civil não se aplica na instância extraordinária.
4. Agravo regimental não provido.