Decisão · STJ

STJ AREsp 2466874

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental ataca de forma específica e adequada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, mas não apresenta argumentos suficientes para reconsiderar a decisão agravada, que negou seguimento ao recurso especial em conformidade com os entendimentos consolidados nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 4. A defesa não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame de provas, sem demonstrar de forma clara e objetiva a possibilidade de análise do mérito do recurso especial sem reexame de fatos e provas, como exigido pela jurisprudência do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental (Súmula 182 do STJ). 6. O agravo regimental não combate adequadamente os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o seu conhecimento, conforme disposto nos artigos 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. A defesa apresentou agravo regimental, requerendo a reconsideração da r. decisão monocrática ou provimento do agravo regimental. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou desprovimento do recurso. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental ataca de forma específica e adequada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, mas não apresenta argumentos suficientes para reconsiderar a decisão agravada, que negou seguimento ao recurso especial em conformidade com os entendimentos consolidados nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 4. A defesa não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame de provas, sem demonstrar de forma clara e objetiva a possibilidade de análise do mérito do recurso especial sem reexame de fatos e provas, como exigido pela jurisprudência do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental (Súmula 182 do STJ). 6. O agravo regimental não combate adequadamente os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o seu conhecimento, conforme disposto nos artigos 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
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