Decisão · STJ

STJ AREsp 2572585

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos da ação de execução por quantia certa, que reconheceu a impenhorabilidade de bem imóvel.
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