Decisão · STJ

STJ AREsp 2623743

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GENES AUTOMAÇÃO E IRRIGAÇÃO EIRELI (GENES AUTOMAÇÃO E IRRIGAÇÃO LTDA. - MICROEMPRESA) e LORENA GENES ROSA, contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de GENES AUTOMAÇÃO E IRRIGAÇÃO EIRELI (GENES AUTOMAÇÃO E IRRIGAÇÃO LTDA. - MICROEMPRESA), LORENA GENES ROSA e RAFAEL ALMEIDA LIMA. Sentença: declarou a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação (06/09/2016), considerando cada proposta individualmente, e julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar GENES AUTOMAÇÃO E IRRIGAÇÃO EIRELI (GENES AUTOMAÇÃO E IRRIGAÇÃO LTDA. - MICROEMPRESA), LORENA GENES ROSA e RAFAEL ALMEIDA LIMA ao pagamento da dívida representada pelas propostas de utilização de crédito não prescritas. Assim, em virtude do princípio da causalidade, condenou GENES AUTOMAÇÃO E IRRIGAÇÃO EIRELI (GENES AUTOMAÇÃO E IRRIGAÇÃO LTDA. - MICROEMPRESA), LORENA GENES ROSA e RAFAEL ALMEIDA LIMA ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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