STJ AREsp 1601565
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. ADEQUAÇÃO DE VEÍCULOS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. OFENSA AO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 SO STF. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ; E 735 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem asseverou, além da competência territorial da Comarca de Catanduva, ser responsabilidade da empresa efetuar as adequações necessárias às normas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física que utilizam seus serviços de transporte público. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido, configura deficiência na fundamentação, atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. No caso, além da ausência de prequestionamento do art. 300 do CPC, sob o fundamento de irreversibilidade da medida, é vedada a verificação dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, em razão dos óbices das Súmulas 7 do STJ; e 735 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EMPRESA DE ÔNIBUS TABAPUÃ LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmulas 283 do STF; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Um dos requisitos para a validade da tutela de urgência é a reversibilidade do provimento antecipado e, no caso em discussão, cumprida a medida liminar, a mesma estaria concretizada e se tornaria irreversível, de modo, portanto, que as decisões recorridas violam cabalmente a estrutura, a previsão e a exigência de validade do art. 300 do CPC. Logo, não há que se falar em aplicação da Súmula 283 do E. STF, visto que o recurso especial trouxe a adequada fundamentação para o tema debatido na seara recursal. Por sua vez, o argumento da suposta incidência da Súmula 7 também não prospera, pois não se trata de avaliar o caso concreto, mas sim a exigência legislativa para validação e aplicação da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC (fl. 600). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento e, caso superado, pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. ADEQUAÇÃO DE VEÍCULOS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. OFENSA AO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 SO STF. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ; E 735 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem asseverou, além da competência territorial da Comarca de Catanduva, ser responsabilidade da empresa efetuar as adequações necessárias às normas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física que utilizam seus serviços de transporte público. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido, configura deficiência na fundamentação, atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. No caso, além da ausência de prequestionamento do art. 300 do CPC, sob o fundamento de irreversibilidade da medida, é vedada a verificação dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, em razão dos óbices das Súmulas 7 do STJ; e 735 do STF. 4. Agravo interno desprovido.