STJ AREsp 2636594
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por KETHELLYN DA SILVA PEREIRA, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento Dupilumabe 300mg, necessário ao tratamento de sua doença Rinossinusite Crônica com Pólipo Nasal (CID J33.9). Sentença: julgou improcedentes os pedidos.