Decisão · STJ

STJ AREsp 2538507

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA DA INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Inexiste afronta aos arts. 11 e 489 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Parte que alega genericamente violação dos arts. 3º, 7º e 8º do CPC/2015, não havendo, portanto, demonstração clara e inequívoca da infração. (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 800/813) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 794/796). Em suas razões, a parte alega que há "expressa menção e motivação a violação dos dispositivos fustigados, qual sejam os artigos 489, caput, inciso ii e incisos ii, iii e iv do § 1º, 3º, 7º, 8º, 11º do Código de Processo Civil e art. 5º, incisos liv e lv e art. 93, inciso ix, da Constituição Federal. Deste modo, para uma eficaz prestação jurisdicional desta superior instância, mostra-se plenamente possível a compreensão das razões que violaram os dispositivos supracitados" (e-STJ fl. 809). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 817). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA DA INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Inexiste afronta aos arts. 11 e 489 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Parte que alega genericamente violação dos arts. 3º, 7º e 8º do CPC/2015, não havendo, portanto, demonstração clara e inequívoca da infração. (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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