STJ AREsp 2509711
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal" (AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 376/381) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 369/372). Em suas razões, a parte alega que "O trabalho adicional desempenhado pelos patronos do recorrido consistiu unicamente em apresentar contrarrazões ao recurso especial (fls. 287/304) e contraminuta ao agravo em recurso especial (fls. 338/353), peças essas praticamente idênticas. Com o devido respeito, tal trabalho não justifica a majoração dos honorários em 9%, ou seja, R$ 345.919,85 sob pena de enriquecimento indevido dos patronos dos agravados" (e-STJ fls. 378/379). Consigna que "não há sentido em se prever um acréscimo de 9% dos honorários, no montante de R$ 345.919,85, simplesmente em razão da interposição de recurso especial e do agravo de decisão denegatória" (e-STJ fl. 380). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 385/392). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal" (AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento.