Decisão · STJ

STJ Pet 17564

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-09-25publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/TJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO CORCINO DE FREITAS contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, porque o acórdão recorrido não dissentiu da orientação jurisprudencial deste STJ, e em razão da ausência das ilegalidade apontadas. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a reiteração das razões já expostas no recurso ordinário em mandado de segurança: .. serve para demonstrar a importância dos temas que foram trazidos e largamente desprezados pela eg. Corte Recorrida, sendo certo apontar também que todos os fundamentos da r. Decisão ora agravada foram colocados em refutação no presente agravo, inclusive o fundamento que, em concordância com o v. Acórdão recorrido, obstou o exame das matérias retratadas no Mandado de Segurança e no Recurso em Mandado de Segurança (fl. 1.558). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/TJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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