STJ AREsp 2654542
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo cumulada com cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de despejo cumulada com cobrança, ajuizada pela agravante em desfavor de GERLANE DE SOUZA GONCALVES, em virtude de débitos atinentes a contrato de locação firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedente os pedidos.