STJ AREsp 2176445
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE VENDA E COMPRA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1.1. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 1.2. Ademais, aplica-se a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, pois "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a obrigação condominial está vinculada à própria coisa, de modo que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento da dívida. Desse modo, nada impede que se penhore o imóvel do proprietário atual na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo participado do feito na fase de conhecimento" (AgInt no Aresp n. 2.142.462/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023). Incide a Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 289/300) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 255/259) que negou provimento ao agravo nos próprios autos. Em suas razões, a agravante afirma que a Súmula n. 83 do STJ deve ser afastada, argumentando que (e-STJ fls. 294/295): .. o Recurso Especial interposto pela COHAB-CT está em completa consonância com a jurisprudência desta Colenda Corte, na medida em que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça não admite execução contra terceiro que não participou de processo cognitivo e não integrou o título executivo judicial. Alega, nesse contexto, que teriam sido violados o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a coisa julgada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 306/308). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE VENDA E COMPRA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1.1. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 1.2. Ademais, aplica-se a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, pois "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a obrigação condominial está vinculada à própria coisa, de modo que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento da dívida. Desse modo, nada impede que se penhore o imóvel do proprietário atual na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo participado do feito na fase de conhecimento" (AgInt no Aresp n. 2.142.462/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023). Incide a Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.