STJ REsp 2161275
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL - proveniente de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL, com amparo em precedente da Segunda Turma desta Corte, que determinou a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a partir do deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação administrativa do indébito tributário. A parte agravante requer, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, aduz que o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser oferecido à tributação pelo IRPJ/CSLL no momento da homologação, expressa ou tácita, do pedido de compensação. Impugnação apresentada às fls. 902-903. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL - proveniente de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente. 2. Agravo interno não provido.