Decisão · STJ

STJ AREsp 2618663

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERE A EXTENÇÃO DE EFEITOS. EXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como revisar o valor fixado a título de multa, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADM DO BRASIL LTDA. contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 685): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERE A EXTENÇÃO DE EFEITOS. EXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, haja vista que o recurso trata de matéria exclusivamente de direito, a qual diz respeito à ofensa ao art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Reitera, ainda, a tese exposta no recurso especial. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 721-733). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERE A EXTENÇÃO DE EFEITOS. EXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como revisar o valor fixado a título de multa, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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