Decisão · STJ

STJ AREsp 2650745

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por FERNANDO GODOI DE SOUZA em desfavor da agravante, em virtude de contratação de cobertura contra sinistro veicular firmado entre as partes mediante associação.
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