STJ AREsp 2612452
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, movida por ERNANI PEREIRA MARQUES contra GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Sentença: julgou procedente o pedido para confirmar a decisão que deferiu a antecipação de tutela, tornando-a definitiva em todos os seus efeitos, bem como para condenar a agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, acrescido de juros e correção monetária.