Decisão · STJ

STJ AREsp 2674601

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação regressiva. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MIGUEL SOUZA GOMES, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da incidência da Súmula 284/STF. Ação: regressiva ajuizada por ANTONIO EDSON NASCIMENTO MELO em desfavor de MIGUEL SOUZA GOMES. Sentença: julgou procedente a ação para condenar o réu a ressarcir o autor em razão da condenação deste nos autos da ação principal, cujo montante devido deverá ser apurado em liquidação de sentença.
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