STJ AREsp 2630818
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 196/197 (e-STJ), por meio da qual a E. Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF. Em suas razões (e-STJ, fls. 201/237), a parte agravante historia os fatos da causa e alega que "demonstrou de forma clara e inarredável a ofensa ao Art. 1.022, II e Art. 489, § 1º, IV do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 211). No mais, renova os argumentos deduzidos nas razões do especial, pedindo o provimento do recurso. Sem contraminuta (e-STJ, fl. 239). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.