STJ AREsp 2645386
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por J. J. SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de execução contra devedor solvente, amparada em Cédula de Crédito Bancário com garantia fiduciária, proposta pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, em desfavor de TRAC SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA e os devedores solidários JOSÉ MARIA DRUZIAN DE OLIVEIRA e JUVENCIO DRUZIAN DE OLIVEIRA. No curso do processo o credor originário cedeu o crédito para a agravada, que assumiu o polo ativo da ação.