Decisão · STJ

STJ AREsp 2631888

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade contratual e restituição e indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por CÁCIO ROBERTO ALVES DOS SANTOS em desfavor da Instituição bancária (agravante), por alegada falha na prestação do serviço, visto que a Instituição bancária induziu o cliente a erro ao celebrar contrato de cartão de crédito consignado, quando o consumidor acreditou tratar-se de empréstimo pessoal. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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