STJ AREsp 2650121
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por KARLA FABRICIA FERREIRA DA SILVA, em face da agravante, na qual requer o custeio de internação em clínica psiquiátrica. Sentença: julgou improcedente o pedido.