Decisão · STJ

STJ REsp 2145486

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. Ademais, o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por BRUNA CAROLINA VANDERLEY LIMA, em face da agravante, na qual requer o pagamento do valor fixado a título de astreintes.
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