Decisão · STJ

STJ AREsp 2581086

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE NO PRAZO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual. 2. Não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CEFFRAM SERVICOS DE PSICOLOGIA S/S LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do recurso em razão da irregularidade da representação processual, nos termos da Súmula n. 115/STJ (fls. 171-172). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 45): Agravo de Instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade c.c. apuração de haveres. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que homologa laudo pericial, fixando os valores devidos a título de haveres, afastando o goodwill. Inconformismo da ré. Acolhimento. Balanço especial levantado ou de determinação, que não afasta, necessariamente, o aviamento. Inteligência dos arts. 1.031,do CC, e 606, do CPC. Necessidade de análise da situação concreta. Sócio excluído que afirma contribuição para o desenvolvimento da empresa. Ausência de contrariedade a respeito. Alegação compatível com o objeto social da sociedade. Valores apurados a título de lucros futuros que se mostram razoáveis. Decisão reformada. Recurso provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 94-97). Sustenta a parte agravante que (fls. 196-197): .. por um lapso, ao protocolar a petição de regularização e saneamento de vício, a Agravante o fez no recurso da Tutela Cautelar Antecedente TutCautAnt 339 (2024/0017630-1), também em trâmite nesse C. Corte Superior, visto que na mesma época saiu também despacho para regularização daquele recurso, todavia, no tocante à informação do patrono que representa a Agravada. Sendo assim, conforme documentação, o teor da própria petição e documentos acostados, corroboram para o fato de que equivocadamente foi realizado o cumprimento da regularização naquele recurso, ao invés de ser protocolado no presente. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 205). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE NO PRAZO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual. 2. Não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido.
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