Decisão · STJ

STJ AREsp 2580028

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança cumulada com declaratória de rescisão contratual. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por WILSON PEREIRA DE SOUZA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança cumulada com declaratória de rescisão contratual ajuizada por SEVERINO REZENDE DA SILVA em face de WILSON PEREIRA DE SOUZA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →