STJ AREsp 2613521
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da sua intempestividade. Ação: indenizatória ajuizada por MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A. Sentença: acolheu o pedido de ilegitimidade passiva e julgou extinto o pedido sem exame do mérito.