Decisão · STJ

STJ AREsp 2650301

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM PEDIDO DE ALUGUEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de aluguel. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PEDRO GONCALVES DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de extinção de condomínio cumulada com pedido de aluguel movida por WELLINGTON MARCELO TONELLO contra OTÍLIA DE ASSIS BUENO e dos sucessores de LÁZARO BUENO: ALEXANDRE DE ASSIS BUENO, VALÉRIA DE ASSIS BUENO SILVA e WALQUÍRIA DE ASSIS BUENO. Sentença: julgou procedente o pedido contido na Inicial para determinar a extinção do condomínio que tem por objeto o imóvel descrito na Inicial, com a consequente alienação em hasta pública/leilão. Arbitrou o valor mensal de R$ 1.659,04 para ocupação exclusiva do imóvel. Condenou a agravada OTÍLIA DE ASSIS BUENO ao pagamento mensal de 1/3 de tal valor, em benefício do agravado WELLINGTON MARCELO TONELLO.
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