STJ REsp 2030518
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Definida a necessidade de fixação de honorários advocatícios quando oferecida resistência à execução da sentença, a afastar o disposto no art. 85, § 7º, do CPC, seu arbitramento deve se dar na instância de origem, porque envolve o exame de circunstâncias de natureza fática, na forma prevista no art. 85, § 2º, I a IV, c/c o § 3º, caput, do CPC. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração por ausência de vício de omissão na decisão que deu parcial provimento ao recurso especial da parte adversa, reconhecendo-lhe o direito aos honorários advocatícios e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a fixação de seu montante. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado, para que "excetuada da base de cálculo dos honorários a parcela incontroversa do crédito". Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.166) É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Definida a necessidade de fixação de honorários advocatícios quando oferecida resistência à execução da sentença, a afastar o disposto no art. 85, § 7º, do CPC, seu arbitramento deve se dar na instância de origem, porque envolve o exame de circunstâncias de natureza fática, na forma prevista no art. 85, § 2º, I a IV, c/c o § 3º, caput, do CPC. 2. Agravo interno desprovido.