Decisão · STF

STF RE 482452 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-11
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Artigo 184 da Constituição Federal. Competência da União. Precedente. 1. A competência para a desapropriação para fins de reforma agrária é exclusiva da União. 2. Não cabe aos estados-membros ou aos municípios, a pretexto de se utilizarem da desapropriação por interesse social prevista no art. 5º, inciso XXIV, da CF, implementarem projetos que visem a estabelecimento de colônica agrícolas e assentamentos rurais, cujos fins são inerentes à reforma agrária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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