STF RE 482452 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Artigo 184 da Constituição Federal. Competência da União. Precedente.
1. A competência para a desapropriação para fins de reforma agrária é exclusiva da União.
2. Não cabe aos estados-membros ou aos municípios, a pretexto de se utilizarem da desapropriação por interesse social prevista no art. 5º, inciso XXIV, da CF, implementarem projetos que visem a estabelecimento de colônica agrícolas e assentamentos rurais, cujos fins são inerentes à reforma agrária.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.