Decisão · STJ

STJ AREsp 2585181

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MASSA FALIDA DA PONTUAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: monitória, ajuizada pela agravante, em desfavor de COREMA S/A EMPRESA DE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO. A agravada, por sua vez, opôs embargos monitórios. Sentença: acolheu os embargos monitórios opostos pela agravada, julgando improcedente o pedido inicial.
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