Decisão · STJ

STJ AREsp 2649085

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE E AGRAVO INTEMPESTIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso especial e o agravo somente foram protocolizados após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento ante sua intempestividade de ambos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido" (AgInt no AREsp n. 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por G.T.M. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. e LEVI MOREIRA DAMAME contra decisão monocrática de relatoria da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso em razão da intempestividade do especial e do agravo (fls. 94-95). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 27): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a penhora sobre os bens que guarnecem a residência do executado - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Bens móveis de elevado valor, ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida são excepcionados da regra da impenhorabilidade, conforme artigo 833, inciso II, do CPC - Precedentes desta C. Câmara - Ordem de preferência que não é absoluta e é passível de alteração, de acordo com o caso concreto - Inteligência do art. 835, § 1º, do CPC - Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça - Bens alienados fiduciariamente em garantia que não foram encontrados, motivando a conversão da ação de busca e apreensão em execução - Inaplicabilidade do § 3º, do art. 835, do CPC à hipótese - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que "tanto o Recurso Especial quanto o Agravo em Recurso Especial foram interpostos tempestivamente e os Agravantes demonstraram, no ato da interposição de ambos os recursos, a ocorrência dos feriados" (fl. 105). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 111-118). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE E AGRAVO INTEMPESTIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso especial e o agravo somente foram protocolizados após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento ante sua intempestividade de ambos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido" (AgInt no AREsp n. 1.937.634/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021). Agravo interno improvido.
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