STJ MC 21192
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. NATUREZA ACAUTELATÓRIA ESVAZIAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgamento do recurso vinculado à medida cautelar induz à perda superveniente do objeto do incidente acautelatório, que pode ser declarada anteriormente ao trânsito em julgado do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Em análise, agravo interno interposto por DANIELA COSTA REBELLO DA SILVA contra decisão (fls. 140-142) que julgou extinta a medida cautelar, sem análise do mérito, diante do julgamento final do RMS 42.844/RJ, a ensejar a perda superveniente do objeto. Argumenta (fls. 146-154) que a decisão no referido recurso em mandado de segurança não transitou em julgado e, ainda, que sua negativa de provimento ocorreu sem o enfrentamento do argumento base da lide, a saber, "o cancelamento do benefício previdenciário sem qualquer tipo de observação do contraditório e da ampla defesa". Apresentada resposta ao agravo interno (fls. 159-178), em que se requer o não conhecimento do recurso e, no mérito, seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. NATUREZA ACAUTELATÓRIA ESVAZIAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgamento do recurso vinculado à medida cautelar induz à perda superveniente do objeto do incidente acautelatório, que pode ser declarada anteriormente ao trânsito em julgado do recurso. 2. Agravo interno desprovido.