Decisão · STJ

STJ AREsp 2585693

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. 1. Embargos de terceiro, em fase de cumprimento de sentença. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por THIAGO MARTUCCI GIANNINI e KAMILA DERADELI GIANNINI, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos de terceiro, em fase de cumprimento de sentença, opostos pelos agravantes, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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